O áudio que você ouvirá consite em uma participação da Milena C. Tisoco, engenheira da empresa Ambiema, no programa “Olho Vivo” do Grupo Sideral de Rádios, o qual é apresentado pelo jornalista Bruno Anziliero.
Ouça no player abaixo:
Alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul questinadas na ação movida pelo ministro Edson Fachin:
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo estadual do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa do estado apresentem informações em uma ação que questiona uma lei estadual que flexibilizou regras ambientais.
A ação movida contesta alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul aprovadas no início de abril (2024), a menos de um mês do início das fortes chuvas. A alegação é de que tais alterações flexibilizaram as regras em áreas de preservação permanente (APPs).
As APPs são aquelas que ficam no entorno de rios, lagos, nascentes, topos de morros, dunas, restingas etc. São áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Então primeiro vamos entender como funciona essa possibilidade de intervenção em APPs. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APPs somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
O estado pode definir atividades consideradas de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. E foi sso que aconteceu em abril, foi incluído como utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação (estruturas e equipamentos de captação, adução, distribuição ou drenagem de água, estradas, redes de distribuição de energia elétrica e barramentos ou represamentos de cursos d’água). Ficando condicionada a intervenção em APPs à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta.
O Fachin também enviou a ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto para julgamento de mérito no plenário do Supremo. A Constituição Federal ela veda a supressão ou a redução dos direitos fundamentais já garantidos aos brasileiros. A proibição de retrocesso na legislação, ocorre também no direito ambiental.
Outras alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul:
- Criação de uma nova modalidade de licença ambiental, a Licença Ambiental por compromisso (LAC):
Ficou conhecida como “autolicenciamento”, uma licença online e sem análise técnica. É voltada para projetos e atividades de baixo impacto como: Silvicultura pinus e eucaliptos, Aterro de Resíduos da Construção Civil, Fabricação de Material Plástico e Açude para Irrigação, entre outros.
O órgão ambiental licenciador estabelecerá as condicionantes ambientais para a LAC, que será emitida após a apresentação dos documentos e da Declaração de Adesão e Compromisso. O empreendedor e de seu Responsável Técnico se responsabilizam pelas informações prestadas.
- Permição de parcelamento do solo em terrenos sujeitos a inundações:
Depois de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, providências essas que não poderão gerar ou ampliar impactos a outros terrenos, e também não poderão implicar investimentos públicos, fica permitido o parcelamento do solo em terrenos sujeitos a inundações.
Porém foi retirado do código o conceito de Área Sujeita à Inundação.
Algumas questões ambientais que contribuíram para a tragédia do Rio Grande do Sul:
É historicamente comum na região as chuvas intensas e/ou prolongadas. Esses eventos climáticos aliado ao relevo de planície e a hidrografia da região resultaram neste desastre. Mas além disto, podemos apontar vários outros fatores que contribuíram para essa tragédia, algumas são:
- Há tempo os estudos já vem apontando para um aumento dos extremos climáticos na região. E aqui podemos apontar as mudanças climáticas, que têm sido minimizados ou ignorados por parte da sociedade e pelos gestores/administradores públicos.
- As ocupações urbanas avançam sobre áreas em que os rios naturalmente inundariam, com isso aumentando a exposição da população à inundação. População em “vulnerabilidade” são as mais afetadas.
- A vegetação, especialmente as árvores, contribuem para reduzir a velocidade da água, fazer com que aágua consiga infiltrar no solo e evitar a erosão deste. Porém o desmatamento é uma realidade, dados produzidos pela ONG MapBiomas mostram que, entre 1985 e 2022, o Rio Grande do Sul perdeu aproximadamente 3,5 milhões de hectares de vegetação nativa.
- Flexibilização da legislação ambiental.
O que o Estado pode fazer para preparar-se melhor para eventos semelhantes:
- Revisar a legislação: com o intuito de melhorá-la e não de flexibilizá-la.
- Ordenamento territorial: fazer um efetivo planejamento urbano e regional, considerando os riscos das cheias.
- Revisar metodologias e critérios de cálculos dos novos projetos de engenharia: as quais devem passar a considerar a nova realidade do clima, considerando chuvas extremas.
- Investir em sistemas de controle de cheias. Podemos citar o conceitos de Cidade-Esponja, a mesma possui a capacidade de deter e infiltrar águas usando soluções baseadas na natureza.
- Investir em prevenção dos problemas e não apenas na reparação destes.
- Investir em educação ambiental.
FONTES CONSULTADAS:
- https://www.cnnbrasil.com.br/politica/fachin-da-10-dias-para-governo-gaucho-explicar-flexibilizacao-em-lei-ambiental-no-rs/
- https://www.agapan.org.br/post/c%C3%B3digo-ambiental-rs
- https://gauchazh.clicrbs.com.br/ambiente/noticia/2019/10/duas-visoes-sobre-15-pontos-da-proposta-de-mudancas-no-codigo-ambiental-do-rs-ck1l50qwd050101r2jxnaazl8.html
- https://www.confea.org.br/para-ajudar-compreender-tragedia-do-rio-grande-do-sul
- https://jornal.usp.br/radio-usp/como-o-desmatamento-no-rio-grande-do-sul-pode-ter-agravado-inundacoes/
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