PODCAST – Crimes e infrações ambientais: tríplice responsabilização ambiental

Toda a prática de conduta que cause degradação (dano) ambiental, sujeita o infrator à tríplice responsabilidade ambiental, isso significa que os causadores de danos ambientais, pessoas físicas e jurídicas, poderão ser punidos de forma independente nas três esferas: civil, penal e administrativa. Neste áudio é apresentado sobre o que é a Tríplice Responsabilização Ambiental e sobre as diferenças entre a responsabilidade ambiental na esfera administrativa, penal e civil. Fonte: JUSBRASIL.

O áudio que você ouvirá consite em uma participação da Milena C. Tisoco, engenheira da empresa Ambiema, no programa “Escuta Aqui” do Grupo Sideral de Rádios, o qual é apresentado pela Leandra Rizzi, e pelos jornalistas Andrei da Silveira Nardi e Bruno Anziliero.

Ouça no player abaixo:


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